Sócio deseja receber vale refeição e vale transporte, como proceder?
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Esclarecemos que vale refeição e vale transporte são benefícios exclusivos de empregados, não podendo ser concedido a sócios. Caso a concessão seja feita poderá ser considerada prolabore e sujeita a contribuição previdenciária. Base Legal - Art. 2º da Lei nº 6.321/76; Art.1º da Lei nº7.418/85.

- 31/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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