Compensação do banco de horas
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Funcionário que tem sua jornada de segunda à sexta das 07h30 às 16h30, tem a possibilidade de realizar a compensação do banco de horas aos sábados?

Esclarecemos, primeiramente, que as hora deste banco de horas somente poderão ser compensadas no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Assim, entende-se que essas horas devem ser compensadas em dias de trabalho do empregado. Sendo um sábado um dia de trabalho, poderá compensá-las neste dia.

02/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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