Funcionária poderá iniciar o gozo de férias no retorno da licença maternidade, como proceder?
Esclarecemos que durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Desta forma, entendemos que pelo fato de o exame médico de retorno neste momento estar suspenso, poderá a empresa conceder férias a empregada desde que faça a comunicação com 48 horas de antecedência.
Base Legal – MP nº927/2020, art.15.
01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO