Na emissão de nota fiscal de pessoa jurídica para pessoa física retém INSS?
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Sendo o tomador de serviços uma pessoa física, e o prestador de serviços pessoa jurídica, no caso, não haverá retenção previdenciária, vez que a mesma somente ocorre quando envolver empresas (pessoa jurídica), conforme previsto no artigo 112 da IN 971/2009 e art. 31 da Lei 8.212/91.

26/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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