Quando a empresa trabalha com home office, os gastos do funcionário com internet, telefone, e demais insumos necessários para estruturar o trabalho em casa, são totalmente arcados pela empresa?
Esclarecemos que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
As utilidades mencionadas acima não integram a remuneração do empregado.
Portanto, essas despesas devem ser reembolsadas pelo empregador.
Base Legal – Art.75-D da CLT.
01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO