Reembolso de despesas no home office
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Quando a empresa trabalha com home office, os gastos do funcionário com internet, telefone, e demais insumos necessários para estruturar o trabalho em casa, são totalmente arcados pela empresa?

Esclarecemos que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

As utilidades mencionadas acima não integram a remuneração do empregado.

Portanto, essas despesas devem ser reembolsadas pelo empregador.

Base Legal – Art.75-D da CLT.

01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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