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Contrato de trabalho que foi suspenso por 60 dias poderá ser prorrogado?

De conformidade com o artigo 3º do Decreto 10.422/2020 o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho previsto no caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Dessa forma, se a empresa já realizou um acordo de suspensão do contrato de trabalho de 60 dias, cujo prazo já terminou, pode realizar um novo acordo de mais 60 dias, totalizando 120 dias.

Precisa ser feito um novo acordo de suspensão escrito, onde o empregado que concordar com a suspensão deve assinar o novo termo, o qual deve ser comunicado ao Ministério da Economia, através do Empregador Web.

- 28/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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