Como proceder para a obrigatoriedade de contratações de jovens aprendizes para CEI e CNPJ?
Conforme artigo 2º da IN SIT 146/2018 que regulamenta a fiscalização dos contratos de aprendizagem, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
E por estabelecimento entende-se todo complexo organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT, inclusive as pessoas físicas que exerçam atividade econômica, e o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT são abrangidos no conceito de estabelecimento do art. 429 da CLT.
E o § 1º do artigo 2º da IN SIT 146/2018 dispõe que na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
Portanto, tanto para empregador pessoa física quanto para a pessoa jurídica, funciona a obrigatoriedade da mesma forma.
A funções que demandem formação profissional para o cálculo de aprendiz, o empregador verifica diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no CBO da atividade.
Estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, as entidades sem fins lucrativos , que tenha por objetivo a educação profissional (§ 1º do artigo 429 CLT), e as empresas as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples.
O cálculo da quantidade de aprendizes será de no mínimo 5% e de no máximo 15% do total de empregados cujas funções existentes no estabelecimento demandem formação profissional.
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
Assim, cabe ao empregador verificar na filial respectiva, com base no CBO das funções existentes, se as mesmas demandam formação profissional e efetuar o cálculo previsto no artigo 429.
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27/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO