Empresa pode descontar o DRS sobre atraso, seria proporcional, no atraso acima de 10 minutos, podemos suspender o trabalho nesse dia, como proceder?
Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR integral em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas/atrasos da semana.
Base Legal - Lei nº605/49.
No atraso a empresa não poderá impedir que o empregado exerça sua atividade. Neste caso, pode advertir o empregado após o expediente.
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28/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO