Empresa que suspendeu contrato de trabalho, quando for computar o 13º salário, deve desconsiderar os meses suspensos, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário neste período. O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado.

- 31/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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