Funcionário detido
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Como proceder no caso de o empregado ser preso, podemos efetuar a dispensa sem justa causa?

Informamos que enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

No período em que o empregado se encontrar preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

A legislação é omissa neste sentido de demissão por justa causa, o ideal é a suspensão contratual. Porém, inexiste previsão legal que proíba a rescisão sem justa causa do empregado preso, contudo deverá ser verificado se existirá meios para a concretização desta rescisão, como por exemplo, a homologação, se prevista em convenção coletiva, o exame médico demissional etc.

- 30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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