Carência de contribuições
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Empresária individual que possui a retirada de pró-labore e pretende requerer o benefício de licença maternidade, terá carência de contribuições?

Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (sócia da empresa também é contribuinte individual), facultativa e especial e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, observada as situações e condições previstas na legislação no que concerne a proteção a maternidade.

Para algumas seguradas determinou-se que deverão elas possuir uma carência de, no mínimo, dez contribuições mensais (até o momento do requerimento do benefício). Assim, temos que:

• a) as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsa têm direito ao benefício do salário-maternidade independentemente de qualquer carência;

• b) as seguradas contribuintes individuais e facultativa, o salário-maternidade, será pago se contar com uma carência de pelo menos dez contribuições mensais.

Informamos ainda, que a pessoa que participa de regime próprio de previdência não poderá filiar ao regime geral da previdência social como segurado facultativo, conforme determina o art. 201, § 5º da CF.

Portanto, se a atividade executada na Prefeitura está vinculada ao Regime Próprio de Previdência, não é permitido o recolhimento como segurada facultativa (se este é o recolhimento em carnê), neste sentido, não terá direito ao salário maternidade como facultativa e quanto a primeira atividade, não acompanhamos a legislação, portanto, deverá ser verificado com o órgão vinculado a essa atividade.

- 24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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