Funcionária apresentou o Atestado de Afastamento Maternidade de 120 dias e a certidão de Natimorto com a mesma data, como proceder?
Esclarecemos que se considera fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
Assim, se há certidão de nascimento ou óbito é devido 120 dias de salário maternidade.
Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.343.
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27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO