Funcionário com redução de salário de 50%, pode fazer hora extra?
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Apesar da omissão legal em tratar do tema de forma expressa, mas está mantido e firmado o entendimento desta Consultoria que caso haja a redução de jornada e salário, NÃO será possível a realização de horas extras, por haver total incompatibilidade de propósitos entre a redução (MP 936) e o aumento de jornada (horas extras), colocando em risco o pagamento do Bem. |