Alteração de função em área distinta
Voltar

Empresa quando regulariza o cargo do funcionário do mesmo nível, de assistente contábil para assistente financeiro, tem obrigação de a alterar salário?

Informamos que toda alteração deverá ocorrer por mútuo consentimento, além de não restar prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de nulidade, no que dispõe o artigo 468 da CLT.

No caso em questão, entendemos que as funções se referem a áreas distintas, o que não resguarda manter o mesmo valor de salário.

Sugerimos que seja verificado valores salariais de mercado acerca das funções citadas, uma vez que não temos como mencionar se justifica manter o que já estava sendo pago se haverá a alteração.

- 29/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser