Funcionária que retorna da licença-maternidade e efetua o exame nesta data, estando apta, pode sair de férias no dia seguinte. Como proceder?
Neste caso sugerimos que a empregada faça o exame de retorno a função no dia seguinte ao término da licença-maternidade, nos termos item 7.4.3.3 da NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e se constar sua aptidão neste exame, no dia seguinte a sua realização inicie o gozo de suas férias.
Exemplo:
Término licença maternidade: 29/09/2020.
Exame de retorno a função: 30/09/2020.
Férias início: 01/10/2020.
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29/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO