Férias durante o gozo do B.E.M.
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Empresa pode conceder férias para o funcionário que está com redução de carga horária e salário de 25%, como proceder o cálculo das férias e do abono?

As férias poderão ser concedidas durante o gozo do B.E.M., vez que não legislação que proíba tal concessão. caso a empresa tenha possibilidade de aguardar a concessão após o término do B.E.M. seria mais recomendável, vez que o pagamento das férias durante o gozo do B.E.M. é tema controvertido e não amparado por lei. Assim, de qualquer modo, caso a empresa conceda as férias na fase do B.E.M., entende-se que o valor das férias levará em conta o salário praticado no mês da concessão das férias (salário reduzido), conforme previsto no artigo 142 da CLT.

Verificar convenção coletiva sobre o tema das férias.

- 29/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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