Funcionário que se aposentou, caso opte por sair da empresa, quais serão seus direitos, como proceder?
Interpretamos que o empregado se aposentou por idade ou por tempo de contribuição.
O fato de ter o empregado aposentado, não impede a continuidade da prestação do serviço, bem como, se continuar deverá sofrer o desconto previdenciário sobre o salário, como disposto no § 4º do artigo 12 da lei 8.212/91.
No entanto, se o aposentado não quiser continuar prestando serviço, deve efetuar o seu pedido de demissão. Caso peça a demissão, deve receber saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, se houver, e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Neste caso, mesmo pedindo demissão poderá sacar o FGTS, devendo apresentar na CAIXA a sua carta de concessão de aposentadoria, que dá direito ao saque.
Por outro lado, se a empresa não quiser continuar com o vínculo, caberá ao empregador conceder o aviso prévio e demitir sem justa causa, já que não há motivo de rescisão a aposentadoria do trabalhador. Demitindo o empregado sem justa causa, caberá à empresa pagar além das verbas rescisórias como saldo de salário, 13º salário e férias acrescidas de 1/3, a multa rescisória de 40%, inclusive, sobre os saques que o empregado fizer na vigência do contrato de trabalho, como disposto no § 1º do artigo 9º do Decreto 99.684/90.
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29/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO