Quando o funcionário paga pensão alimentícia para os dependentes, é devido o pagamento do Salário Família?
Informamos que a legislação previdenciária não dispõe sobre pagamento de salário-família para empregados que pagam pensão alimentícia, contudo, o art. 87 do Decreto nº 3.048/99, expressa que tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
Portanto, entende-se que pelo fato do pai também ser responsável pelo pagamento do sustento do menor terá direito ao recebimento do salário-família, se o valor de salário dele o enquadrar no direito a percepção.
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30/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO