Descontar o aviso do intermitente
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Funcionária que tem contrato intermitente, pedindo demissão devemos descontar o aviso?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, em princípio pode-se descontar o período aviso prévio se não trabalhado, mas tendo em vista que às vezes não terá o que receber quando da rescisão uma vez que avos de férias e 13º salário já foram pagos quando do pagamento da remuneração, orienta-se o não desconto do aviso prévio.

Contudo, tendo em vista a omissão da lei, orienta-se verificar junto ao sindicato da categoria.

- 29/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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