Empresa que contrata serviço de mão de obra terceirizada é obrigada a fornecer alimentação no refeitório na empresa para a contratada?
A empresa tomadora dos serviços deve assegurar aos empregados da empresa prestadora de serviços as mesmas condições relativas à alimentação, quando oferecida em refeitórios.
Fundamentação legal: artigo 4º C, inciso I, "a" da lei 6.019/74.
Portanto, a obrigação existe desde que a empresa contratante ofereça a alimentação em refeitórios.
Esse direito é assegurado aos trabalhadores da prestadora por lei independentemente de constar em contrato. Não existe a obrigação de conter esta especificação em contrato, conforme se verifica no artigo 5º-B da lei 6.019/74.
- 30/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO