Compensar feriados pontes
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Empresa pode abater do banco de horas, os feriados pontes, sem um acordo formal com o sindicato?

Esclarecemos que poderá a empresa celebrar junto ao sindicato um acordo de compensação de horas ou poderá celebrar com o empregado um acordo de compensação de horas desde que esta compensação ocorra dentro do próprio mês do feriado.

Não existe previsão legal para abatimento desta compensação em banco de horas bem como para desconto como falta injustificada, mas entendemos ser possível somente se previsto, com a anuência do sindicato, no acordo de compensação que seja feito direto com o sindicato.

- 09/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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