Contrato verde amarelo
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Já está valendo as contratações pelo contrato verde e amarelo, como proceder?

Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 01/01/2020 a 31/12/2022, bem como, fica assegurado o prazo de contratação de até 24 meses, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31/12/2022.

A MP 905/2019 não especificou as atividades que poderão se enquadrar na admissão pelo contrato verde e amarelo.

A contratação na modalidade de contrato verde e amarelo é destinada à criação de novos postos de trabalho, e o candidato ao emprego deve ter entre 18 e 29 anos de idade, e o salário-base mensal deve ser de até um salário-mínimo e meio nacional.

Portanto, na atividade em que se pretenda contratar, a empresa deve se adequar às condições legais acima descritas.

RESCISÃO ANTECIPADA:

Em caso de rescisão antecipada, não se aplica ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a indenização prevista no art. 479 da CLT, hipótese em que será aplicada a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da referida Consolidação.

Neste caso, como o artigo 481 da CLT dispõe que nos contratos que tiverem cláusula assecuratória, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, então será devido o aviso prévio indenizado.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho poderá ser de no máximo 8 horas por dia e 44 semanais, como dispõe a CR/88.

A duração da jornada diária de trabalho no âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.

É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.

Remuneração:

Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

• a) remuneração;
• b) décimo terceiro salário proporcional; e
• c) férias proporcionais com acréscimo de um terço.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

A multa do FGTS será de 20%, e, será paga sempre por metade (20%), sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa.

Poderá por acordo entre empregado e empregador, ser paga de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, juntamente com as demais parcelas.

No Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS é de 2%, independentemente do valor da remuneração.

Contribuição Previdenciária:

A empresa não tem a contribuição previdenciária patronal de 20% e terceiros somente a alíquota RAT que varia de 1% a 3% , no entanto a empresa optante pelo Simples Nacional não tem CPP calculada sobre a folha de pagamento, exceto a tributada no Anexo IV .

Benefício para o empregado:

Os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional, conforme disposto em ato do Ministério da Economia.

- 10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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