Durante a vigência do contrato de aprendizagem, o aprendiz pode pedir desligamento, e em seguida ser admitido pela empresa como funcionário?
O empregador não é obrigado a aguardar o contrato de aprendizagem encerrar para admitir o aprendiz em contrato normal, no entanto, informamos:
A partir do momento que o aprendiz pedir demissão e a empresa readmitir o mesmo trabalhador em contrato normal indeterminado, a empresa ficará obrigada a contratar outro aprendiz para o cumprimento da cota obrigatória.
Por outro lado, se a empresa esperar o término do contrato, não precisará fazer a rescisão para posterior admissão em contrato normal, basta fazer um aditivo contratual para fazer as alterações devidas, e ajustes quanto às obrigações trabalhistas, conforme § 4º do artigo 13 da IN 146/2018.
Isso posto, cabe ao empregador analisar e verificar qual situação que melhor se aplica ao seu caso concreto.
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09/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO