Funcionário foi preso por falta de pagamento de pensão, como proceder?
Os dias em que o empregado se ausentou por estar preso serão considerados como período de suspensão contratual.
Em outros termos, suspenso o contrato de trabalho, não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo trabalhador, seja de pagamento de salários e outras benesses pela empresa (incluindo depósitos de FGTS e recolhimentos de INSS).
O entendimento desta consultoria é baseado na doutrinadora Alice Monteiro de Barros, que nos informa:
“O período em que o empregado ficou afastado, aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito é de suspensão contratual”. (Curso de direito do trabalho, 5ª ed. rev. ampl., São Paulo: LTr, 2009, p. 879).
Neste caso na GFIP a empresa deverá enviar o código de movimento Y - Outros motivos de afastamento temporário.
No eSocial enviar no evento S-2230 o código 11- cárcere.
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10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO