Acidente no percurso até o trabalho entra como CAT?
A MP 905 revogou a alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991, portanto, não mais é considerado acidente de trabalho o percurso entre a residência do empregado e o seu local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive quando feito com o veículo de propriedade do próprio segurado (Empregado).
Consequentemente, não existe mais a emissão da CAT.
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07/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO