Como deve proceder para efetuar o registro de funcionário que não tem CTPS física, como obter o número do PIS?
Desde o dia 24.09.2019 o registro dos empregados passou a ser realizado através do eSocial que alimenta um aplicativo de acesso exclusivo dos empregados quanto ao seu vínculo empregatício.
Portanto, as anotações que a empresa fazia antigamente na contratação já são feitas eletronicamente através do eSocial. O único cuidado necessário é que sua empresa observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu empregado poderá visualizar o seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação pela sua empresa.
Fundamentação legal: Portaria SEPRT 1.065/2019 e Portaria SEPRT 1.195/2019.
No caso do PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.
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10/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO