Empresa que está aderindo ao sistema PAT-Programa de Alimentação do trabalhador, pode descontar valor diferente por funcionário?
A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto do benefício concedido, nos termos do artigo 4º da Portaria SIT/DSST nº 03/2002. Portanto, o cálculo do desconto do vale alimentação é sobre o valor entregue ao funcionário.
Quanto ao desconto ser diferente por funcionário entendemos que esta situação poderá ser revista judicialmente se adotada pela empresa, uma vez que a empresa estaria fazendo discriminação entre os empregados ao descontar valores diferenciados deles, prática que não recomendamos, pois gerará passivo trabalhista para o empregador.
- 25/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO