Falta de carência
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Funcionária apresentou atestado de 15 dias e solicitou afastamento pelo INSS, entretanto foi indeferido por falta de carência, em seguida apresentou atestado de 30 dias, como proceder?

Esclarecemos que se dentro de sessenta dias da alta anterior a empregada apresentar novo atestado médico referente a mesma doença, a empresa está dispensada de pagar os 15 primeiros dias novamente.

Neste caso, por falta de carência, ficará a empregada sem receber estes dias.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

- 25/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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