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Acordos individuais

Havendo Sindicato profissional que abrange a empresa, mas que na Convenção Coletiva não participou o Sindicato Patronal, essa empresa pode realizar acordos individuais?

Convenção coletiva de trabalho, é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Neste caso, deve ser representado tanto pelo patronal, quanto o de trabalhadores.

Porém, os sindicatos representativos de categorias profissionais têm a faculdade de celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.

Observa-se que, nos dois tipos de documento, acabam vinculando as partes (sindicato e empresa), que se vêm obrigadas ao cumprimento do que foi acordado.

Isto posto, não há previsão expressa na lei. Contudo, existem entendimentos jurisprudenciais no sentido de que uma empresa não pode ser obrigada a cumprir as normas coletivas quando não participou delas, seja diretamente, seja por meio de sua entidade de classe.

Quanto à possibilidade de se firmar acordo individual, o art. 444 da CLT estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Em seu parágrafo único estabelece que livre estipulação a que se refere o caput art. 444 da CLT aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A do mesmo diploma legal, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente R$ 12.202,12.

- 03/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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