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Pagamento do DARF da desoneração

Empresa que optou pela desoneração da folha quando não tiver funcionário num determinado mês, mas teve faturamento neste mês e obrigada a pagar o DARF da desoneração?

A desoneração da folha de pagamento deve ser realizada de forma irretratável no mês de janeiro ou na primeira competência para a qual a empresa tenha tido faturamento, portanto, se já optou pela desoneração da folha não há como alterar esta situação pelo fato da empresa não possuir empregados em um determinado mês, vez que esta isenção não consta na Instrução Normativa RFB nº 1436/2013 que trata do tema.

Portanto, ainda que em determinado mês do ano, a empresa não tenha empregados, deverá efetuar o pagamento do DARF da desoneração da folha.

- 02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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