Empresa que suspende o recolhimento do FGTS e se nesse período de pandemia demitir funcionário, poderá recolher o FGTS somente deste funcionário, como proceder?
Esclarecemos que a legislação não é tão clara neste sentido, porém, entende-se que apenas o FGTS deste empregado que está sendo dispensado deverá ser quitado e fazendo o recolhimento em GRRF junto com o depósito do mês para que juros e multa não sejam aplicados.
Porém, informamos que a legislação é omissa quanto ao procedimento a adotar.
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02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO