Funcionárias em situação de afastamento por maternidade ou afastados por doença/acidente e recebendo benefício do INSS poderão ter redução de salários?
A funcionária em situação de afastamento por licença-maternidade entendemos que não poderá ter o seu contrato de trabalho alterado, tendo em vista que o contrato se encontra interrompido, em razão da licença-maternidade, bem como, que é assegurada a licença sem prejuízo do salário, conforme artigo 392 da CLT.
Quantos aos empregados afastados por doença/acidente em que estejam recebendo benefício previdenciário não poderão ter redução de salários, pois o contrato de trabalho está suspenso, como disposto no artigo 476 da CLT, licença sem remuneração pela empresa.
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03/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO