Voltar
Redução de salários

Funcionárias em situação de afastamento por maternidade ou afastados por doença/acidente e recebendo benefício do INSS poderão ter redução de salários?

A funcionária em situação de afastamento por licença-maternidade entendemos que não poderá ter o seu contrato de trabalho alterado, tendo em vista que o contrato se encontra interrompido, em razão da licença-maternidade, bem como, que é assegurada a licença sem prejuízo do salário, conforme artigo 392 da CLT.

Quantos aos empregados afastados por doença/acidente em que estejam recebendo benefício previdenciário não poderão ter redução de salários, pois o contrato de trabalho está suspenso, como disposto no artigo 476 da CLT, licença sem remuneração pela empresa.

- 03/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos