Sócio administrador é obrigado a ter remuneração a título de pró-labore?
Informa o art. 12, V, "f" da Lei n. 8.212/91 que os contribuintes individuais (empresários e autônomos) são contribuintes obrigatórios quando recebam remuneração decorrente de seu trabalho na qualidade de titular de firma individual urbana ou rural, de diretor não empregado e de membro de conselho de administração de sociedade anônima, de sócio solidário e de sócio de indústria, de sócio gerente e de sócio cotista.
Portanto, se no contrato social informa que os sócios farão retirada, mas não estão fazendo, o correto seria alterar o contrato social para acompanhar a não retirada e não haver questionamentos futuros da Receita Federal sobre o tema. Neste caso, como os sócios não tem remuneração não haverá tributação de INSS.
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28/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO