Trabalho aos domingos
Voltar

Empresa que está autorizada a trabalhar aos domingos, como deve procede com o empregado que trabalhou, concede folga e paga hora extra?

Com relação aos trabalhos em domingos a empresa deverá verificar se preenche os requisitos expedidos em lei, quais sejam, segundo o artigo 386 da CLT, a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena e os homens, segundo a Lei nº 11.603/2007, que laborem no ramo do comércio varejista, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas e se trabalham em ramo diverso do comércio, o homem terá direito a folgar a cada 07 semanas aos domingos, nos termos da Portaria do MTE nº 417/1966.

Cabe salientar, no entanto, que essas regras podem ser alteradas em benefício do empregado, caso haja previsão em instrumento coletivo. Lembrando que o pagamento em dobro neste dia não implica a isenção do cumprimento do que dispõe referidas leis.

Portanto, quanto aos trabalhos em domingos cabe a empresa elaborar escalas de revezamento entre os empregados para atender a folga dominical devida, não sendo possível aos empregados laborarem sem nenhuma folga aos domingos.

No caso de empregado que laborou sem folga aos domingos, a empresa deve efetuar o pagamento em dobro do domingo que teria que ser sua folga de acordo com a escala acima referida, no entanto, este pagamento não impede que a empresa seja multada.

- 28/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser