Contratar PJ
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Quais os momentos que a empresa pode contratar um PJ no lugar de funcionário CLT, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista/previdenciária qualquer empresa com qualquer tipo de atividade pode realizar a contratação de outra empresa para prestação de serviço.

Não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Outrossim, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

Orientamos que seja feito um contrato de prestação de serviço.

Base Legal – Lei nº6.019/74.

- 04/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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