Afastado por grupo de risco
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Funcionário afastado para isolamento de COVID-19 ou grupo de risco, sem conformação da doença, empresa pode deduzir o INSS dos primeiros 15 dias?

Não pode deduzir das contribuições previdenciárias devidas porque é exigido que haja a contaminação com o COVID-19 para tanto. Vejamos:

Lei nº 13.982/2020

• Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

02/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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