Exposição com familiar contaminado
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Empresa que possui funcionário afastado por contato com familiar portador do COVID19, terá os 15 dias de atestado compensados no INSS, como proceder?

Esse atestado terá que ser pago pela empresa, no entanto, não poderá ser deduzido da contribuição previdenciária, porque trata-se de atestado devido a exposição com familiar portador do COVID 19.

A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao do afastamento, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), conforme artigo 5º da lei 13.982/2020.

02/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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