Pagamento do adicional noturno
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Na jornada 12 X 36, das 19h00 às 07h00 com 01h00 de intervalo, a hora a partir das 05h00 da manhã deverá ser considerada como noturna?

O adicional noturno deve ser pago na jornada 12 x 36, se realizada a partir das 22 horas.

No entanto, na redação do § 1º do artigo 59-A da CLT, incluído pela lei da reforma trabalhista , na escala 12 X 36 dispõe que não se aplica a esta jornada as prorrogação da hora noturna, ou seja, a empresa não precisaria pagar o adicional noturno após as 5 horas, prevista no § 5º do artigo 73 da CLT, porque pela remuneração paga já abrange a prorrogação do horário.

02/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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