Contribuição complementar
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Funcionária que entrou na redução de jornada, pode contribuir com completo no INSS nesse período?

A suspensão do contrato de trabalho, consequentemente sua contribuição perante o INSS foi reduzida (para fins de aposentadoria e auxílios), ela pode contribuir para complementar nesse período de redução?

De acordo com o § 2º, inciso II do artigo 8º da lei 14.020, durante o período de suspensão do contrato de trabalho o empregado poderá contribuir como segurado facultativo, em conformidade com o artigo 20 da mesma lei.

Do mesmo modo, o empregado durante o período de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, poderá complementar a sua contribuição, de acordo com o artigo 2o, como prevê § 2º do artigo 7º da lei 14.020, como segurado facultativo.

Para efeito de contribuição complementar, na forma do artigo 20 da lei 14.020/2020, o empregado vai utilizar as alíquotas previstas no referido artigo sobre o valor declarado pelo segurado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, e devem ser recolhidas por iniciativa própria do segurado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

- 28/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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