Empresa deveria ter eleição da CIPA em junho/2020, com base na MP 927, prorrogamos o mandato até o final da calamidade pública, como proceder?
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Esclarecemos que uma vez que a MP nº927/2020 teve sua vigência encerrada em 19/07/2020, entende-se que o processo de CIPA deve ser retomado de imediato.

- 25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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