Empresa fica dispensada de efetuar anotação na carteira de trabalho física, com a implantação da CTPS digital?
Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilizar o eSocial a CTPS digital passa a ser obrigatória.
A CTPS digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Desta forma, o empregador não necessita solicitar qualquer documento, além do CPF, ao trabalhador quando da admissão.
Passado a ter a CTPS Digital, as anotações em CTPS física não mais serão necessárias.
Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº1.065/19; Portaria SEPRT/ME nº1.195/19.
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25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO