Redução da jornada de trabalho
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Empresa que registrar funcionária no mês 09, em período integral, pode no mês seguinte reduzir a jornada em 50%, como proceder?

Em razão do disposto na Portaria 10.486/2020 publicada no DOU de 24/04/2020, os empregados admitidos após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020, não receberão o Benefício Emergencial, e não poderão ter o contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada e salário- artigo 4º, inciso II e § 2º.

A MP 936/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01/04/2020 e a lei 14.020 é resultada da conversão desta MP 936/2020.

Portanto, trabalhador admitido em agosto, não poderá ser feita a redução a partir de setembro, conforme questionado.

- 21/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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