Registro e recolhimento do autônomo
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Profissional autônomo, psicólogo, registrado no município, deve obrigatoriamente recolher INSS ou o recolhimento é facultativo, qual o código de recolhimento, deve seguir a tabela do INSS - 7,5%, 9% ou é fixado em 11% ou 20%?

Informamos que a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é considerado como segurado obrigatório da Previdência Social, conforme art. 4º da IN RFB nº 971/2009.

Portanto, o psicólogo autônomo, considerado como contribuinte individual, caso preste serviços as pessoas físicas, deverá recolher a contribuição previdenciária de 20%, calculado sobre o valor auferido no mês, respeitando o valor do limite máximo do salário de contribuição que atualmente é de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), conforme art. 65, inciso II, letra a, item 1 da IN RFB nº 971/2009.

Neste caso, o código de GPS será 1007.

Caso queira optar pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o recolhimento previdenciário será de 11%, calculado sobre o valor do salário-mínimo Federal, atualmente R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), no qual o código de GPS será 1163.

- 20/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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