Ajuda de custo
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Qual o limite máximo para ajuda de custo aos funcionários?

Ajuda de custo é o valor que se destina a indenizar as despesas do empregado referente à sua transferência para o local diverso em que tem seu domicílio. Esse valor corresponde a um único pagamento para atender às despesas resultantes dessa transferência, que corre por conta do empregador. Como exemplo, podemos citar a transferência de um empregado de forma definitiva para outra cidade para trabalhar em uma filial da empresa, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais, etc.

Da mesma forma que as diárias para viagem, a ajuda de custo se reveste da característica de verba de natureza indenizatória, posto que vise ressarcir o empregado de despesas -decorrentes da necessidade de serviço. Tal verba não está sujeita à comprovação das despesas.

De acordo com o § 2º do art. 457 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/17, a ajuda de custo, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, e não há um limite máximo para pagamento, porque o artigo não menciona:

“§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

- 30/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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