Serviço de carga, descarga, arrumação e guarda de materiais, por cessão de mão de obra, prestados por cooperativa de trabalho, está sujeita a retenção de 11%?
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Nos termos do artigo 224-A do Decreto nº 3.048/1999, a retenção de 11% não se aplica à contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho. Portanto, na contratação do serviço de carga, descarga, arrumação e guarda de materiais por cessão de mão-de-obra prestado por cooperativa não está sujeita a retenção de 11%.

- 30/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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