Empresa pretende substituir o Vale-Transporte para Vale-Combustível, e continuar descontando os 6%, como proceder?
A legislação não trata de detalhes acerca do vale-combustível (inclusive descontos), que normalmente é tratado internamente através do contrato de trabalho ou convenção coletiva.
Importante esclarecer que o crédito de vale-combustível será tratado como parcela salarial, devendo o mesmo ser inclusive base de cálculo para contribuição previdenciária e FGTS, vez que não se aplica ao mesmo a legislação do vale transporte (Lei 7.418/85), quando o mesmo é dado em substituição ao vale transporte.
Art. 57 § 4 da IN 971/209.
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01/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO