Funcionário que efetuou suspensão de contrato terá direito a receber 13º integral, inclusive o período de férias, como proceder?
Informamos que quanto ao período de suspensão contratual, entendemos que não ocorrerá a contagem de férias, retomando a contagem a partir do retorno as atividades e assim que completado 12/12 avos, fará jus ao descanso além de ser alterado o período aquisitivo.
Em relação ao décimo terceiro, ele não seria pago referente ao período de suspensão, pois de acordo com o Decreto 57.155/1965, o pagamento do décimo leva em consideração apenas os meses laborados.
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30/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO