Acordo para o banco de horas
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Empresa pode fazer acordo de banco de horas individual por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, como proceder para acordo por prazo indeterminado?

Em que pese o artigo 59, § 5º da CLT permitir a adoção do banco de horas mediante acordo individual para um período máximo de compensação de 06 meses, orientamos que o empregador faça sempre por acordo coletivo (perante o sindicato da categoria), evitando passivo trabalhista, porque o referido dispositivo infringe o inciso XIII, artigo 7º da CR/88 e Súmula 85 do TST.

Considerando que deve se dar através de acordo coletivo de trabalho, este tem o prazo máximo de dois anos, nos termos do artigo 614, § 3º da CLT.

Se a empresa optar por realizar acordo individual a empresa deve realizar um acordo por escrito a cada seis meses, não sendo realizável adotar acordo por prazo indeterminado, vez que o legislador não menciona esta possibilidade.

- 25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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