Período pré-aposentadoria
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Funcionário comunica que vai se aposentar, precisa apresentar documento comprovando o fato, gera alguma estabilidade, como proceder?

Em relação à estabilidade pré-aposentadoria, informamos que não há dispositivo legal que determine a estabilidade no emprego para trabalhadores em período de pré-aposentadoria, podendo a empresa, conforme seu exclusivo interesse, rescindir sem justa causa o vínculo de emprego.

A estabilidade pré-aposentadoria, contudo, pode ser objeto de instrumento coletivo da categoria (acordo ou convenção). Assim, primeiramente deve o Consulente analisar a CCT, a fim de verificar eventual existência de cláusula sobre estabilidade provisória pré-aposentadoria, uma vez que a lei não garante tal direito aos trabalhadores.

Entendemos que se houver previsão na convenção coletiva, esta deverá determinar o documento que comprove o direito à estabilidade do trabalhador, sendo em regra certidão expedida pela Previdência Social.

Por fim, caso não haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho que determine a estabilidade ao empregado que está prestes a se aposentar, a empresa pode demitir o trabalhador sem justa causa. Caso a empresa não o demita e o empregado se aposente por tempo de contribuição ou idade, poderá continuar com o vínculo normalmente, porque aposentadoria não põe fim ao contrato de trabalho.

Quanto ao desconto da contribuição previdenciária se o empregado aposentado continuar trabalhando, terá o desconto normalmente sobre o seu salário - lei 8.212/91 artigo 12 § 4º.

- 28/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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