Empresa com mais de 20 funcionários e que utiliza controle de jornada com equipamento eletrônico, pode mudar o controle para manual ou mecânico?
Quando a empresa utiliza o REP deve fazer um cadastro no site do MTE, chamado CAREP (Cadastro do Registro Eletrônico do Ponto).
Segundo informação do MTE, uma vez concluído o cadastro, não é mais possível excluir um REP do sistema, mas tão somente torná-lo sem utilização.
Portanto, a empresa que quiser mais usar o Sistema Eletrônico do Ponto pode passar a usar o registro manual ou mecânico, mas deve entrar no cadastro (CAREP) e colocar a informação “sem utilização” .
Não existe uma quantidade de funcionários registrados que obrigue à utilização unicamente do registro eletrônico do ponto.
De conformidade com o§ 2º do artigo 74 da CLT, as empresas que possuem mais de 20 empregados estão obrigadas a adotar o controle do ponto de seus empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Dessa forma, a empresa pode deixar de utilizar o registro eletrônico, e adotar o registro manual ou mecânico do ponto, conforme questionado.
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25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO